Sequencial:
0036
Tipo:
MELHOR TÉCNICA
Data do
aviso:
10/01/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/01/2022
Data da
ratificação:
10/01/2022
Data da divulgação da
ratificação:
10/01/2022
Valor estimado: R$
138.000,00 (cento e trinta e oito mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do escritório de advocacia se deu em favor da empresa ALINE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.379.889/0001-35, devido à comprovação de sua larga experiência em diversas áreas do Direito Administrativo Sancionador, especialmente com relação a Licitações, Contratos Administrativos e representação processual de pessoas e empresas em Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Direta de Inconstitucionalidade (amicus curiae), e sua expertise profissional em Ações de Improbidade Administrativa.
Como também, pela sua forte atuação perante entidades governamentais, nos Tribunais de Contas (TCM-PA, TCE-PA e TCU), nas Autarquias Federais e Estaduais, Conselhos Profissionais e perante o Poder Judiciário estadual, federal, STJ e STF.
Por tanto, configurados estão os requisitos autorizados para a contratação do escritório ALINE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.379.889/0001-35, eis que possuem notória capacidade técnica para realizar os serviços técnicos de natureza singular ora perseguidos.
Justificativa do preço
O preço global para prestação de serviços de assessoria, advocacia e consultoria jurídica, a ser desenvolvido pelo escritório de ALINE ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 44.379.889/0001-35, foi fixado no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), parcelado em 12 (doze) mensalidades de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), referentes à execução de doze meses de serviços, cuja vigência terá início com a assinatura do contrato.
Os recursos para o pagamento da despesa acima especificada serão provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Educação: Exercício 2022; Órgão 06; Unidade Orçamentária: 0601; Código 12 361 0012 2054 Desenvolvimento e Valorização da Educação Básica; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica; Exercício 2022; Órgão 06; Unidade Orçamentária: 0601; Código 12 361 0012 2056 Manutenção do Salário Educação; 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, com base na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Por fim, em consulta à tabela de honorários mínimos de serviços da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará, constante na Resolução nº 09, de 27 de fevereiro de 2018, chegou-se à conclusão de que a soma do preço dos serviços necessários para o desenvolvimento do objeto concernente a este contrato possivelmente onerar em demasia ao Fundo Municipal de Educação de Nova Esperança do Piriá, considerando que o fluxo de informações e problemas no dia a dia da Administração Pública demandam diversas consultas à Assessoria Jurídica.
Isto porque utilizou-se como base os seguintes serviços: para a simples emissão de parecer verbal do advogado é fixado o valor mínimo de R$ 1.243,20 (mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos); para requerimentos e petições avulsas é cobrado o valor mínimo de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais); para realizar exames de documentos e processos em repartições públicas é cobrado o valor mínimo de R$ 503,20 (quinhentos e três reais e vinte centavos); para realizar exames de documentos e processos perante o Poder Judiciário é cobrado o valor mínimo de R$ 947,20 (novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); e para o pagamento de diária profissional (independente de despesas de transporte, alimentação, estadia) é cobrado o valor mínimo de R$ 414,40 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos), isto sem contar outros serviços.
Por todo o exposto, o preço a ser pago na presente contratação se mostra coerente e compatível com a realidade do Município, bem como com os preços praticados no mercado e de acordo com a Resolução nº 09, de 27 de fevereiro de 2018 da Ordem dos Advogados do Estado do Pará.
Fundamentação legal
Art. 25, Inciso II da Lei nº 8.666/1993.