Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 004/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - REALIZADA - EXTRATO DE CONTRATO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0006
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 11/02/2025
Data da divulgação do extrato: 26/03/2025
Data da ratificação: 13/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 14/02/2025
Valor estimado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Visando atender à necessidade da prestação do serviço do objeto em tela e considerando que estamos no propósito de escolher um profissional que realmente tenha perfil, experiência e notória especialização nos serviços, selecionamos a empresa J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS, CNPJ: 23.700.166/0001-16, que possui o devido conhecimento técnico, disponibilidade de tempo, notoriedade, competência, conhecimento de causa, zelo profissional, idoneidade moral e social e experiência, requisitos relevantes à eficácia das respectivas atividades. A decisão considerou, ainda, a qualidade técnica do software ofertado, o suporte contínuo ao usuário e a confiabilidade na execução do serviço, garantindo que o site oficial da Prefeitura funcione de forma eficiente, segura e em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à transparência pública e acessibilidade digital. E ainda, disponibilizando-se de imediato para prestar a devida assessoria, sendo sua proposta analisada, inclusive quanto ao preço conivente com os parâmetros dos valores em tabela e praticado no mercado, considerando-se, portanto, viável a contratação e passível de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, Lei de Licitações Lei nº 14.133/2021. Ressalta-se, que nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: "Deve ser observada a exigência legal (art. 68, Lei nº 14.133/2021) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso 1, alínea "a", da Lei nº.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário." Nesse contexto, toma-se de todo indispensável a verificação da regularidade fiscal e trabalhista do profissional pretendido. A notória especialização pode ser aferida por diversos elementos que demonstrem a singularidade do prestador de serviço, permitindo visualizar o caráter incomum e diferenciado do sujeito contratado. No caso, o profissional proposto possui a notória especialização necessária para o cumprimento do objeto, com ampla experiência e expertise comprovadas, através de diversos atestados de capacidade técnica, certificados de especialização, cursos e seminários voltados a área de interesse desta municipalidade. Ademais, a contratação de um profissional especializado, principalmente na área pública, implica, necessariamente, confiança entre as partes, como a que ocorre no presente caso. Portanto, a profissional pretendida por esta administração preenche os requisitos legais para executar a contento os serviços ora indispensáveis, visto ser comprovado através de extenso acervo apresentado que detém experiência e notória especialização, por inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, verificou-se que devido à natureza do objeto e do procedimento, o preço proposto pela profissional J S VIEIRA ASSESSORIA E SISTEMAS, CNPJ: 23.700.166/0001-16, a esta administração valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), para um período de 12 (doze) meses, encontra-se compatível com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Alínea "c", Inciso III, Artigo 74º da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/03/2025 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO SEÇÃO 3 | EDIÇÃO Nº 58 | PÁGINA Nº 711
26/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO
26/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
01/12/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PUBLICADO NO MURAL DE LICITAÇÕES DO TCM-PA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação EDNILTON DA FONSECA E SILVA
Responsável pela Informação EDNILTON DA FONSECA E SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico REYNNAN MOURA DE LIMA
Responsável pela Ratificação ALCINEIA DO SOCORRO CARMO SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GABRIEL CARMO DOS SANTOS GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JRN ASSESSORIA E SISTEMA 23.700.166/0001-16 VENCEDOR 36.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PDF 737KB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PDF 1MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 2MB
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA PDF 257KB
NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PDF 771KB
JUSTIFICATIVA PDF 1MB
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PDF 1MB
RAZÃO DA ESCOLHA PDF 1MB
PARECER JURÍDICO PDF 287KB
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE PDF 298KB
PARECER DO CONTROLE INTERNO PDF 366KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 027.2025.01.3.004 2025 JRN ASSESSORIA E SISTEMA 36.000,00
3.000,00
20/02/2025
20/02/2026
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo